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Blog de toda Comunidade Católica de Morungaba. Aqui o cristão de nossa cidade encontra tudo sobre a paróquia e as pastorais, além de notícias, enquetes, pesquisas e muito mais. Confira!

quarta-feira, 2 de março de 2011

Comunidade Ascensão do Senhor: Carnaval: participar ou não?

Comunidade Ascensão do Senhor: Carnaval: participar ou não?: "Muitos se pergutam: qual é a verdadeira origem do carnaval? Outros se questionam: por que o carnaval todo ano cai em um dia diferente? ..."

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

EVANGELHO (Mc 9,41-50)

Naquele tempo, 41disse Jesus aos seus discípulos: “Quem vos der a beber um copo de água, porque sois de Cristo, não ficará sem receber a sua recompensa. 42E se alguém escandalizar um desses pequeninos que crêem, melhor seria que fosse jogado no mar com uma pedra de moinho amarrada ao pescoço.

43Se tua mão te leva a pecar, corta-a! 44É melhor entrar na Vida sem uma das mãos, do que, tendo as duas, ir para o inferno, para o fogo que nunca se apaga. 45Se teu pé te leva a pecar, corta-o! 46É melhor entrar na Vida sem um dos pés, do que, tendo os dois, ser jogado no inferno. 47Se teu olho te leva a pecar, arranca-o! É melhor entrar no Reino de Deus com um olho só, do que, tendo os dois, ser jogado no inferno, 48‘onde o verme deles não morre, e o fogo não se apaga’. 49Pois todos hão de ser salgados pelo fogo. 50Coisa boa é o sal. Mas se o sal se tornar insosso, com que lhe restituireis o tempero? Tende, pois, sal em vós mesmos e vivei em paz uns com os outros.

- Palavra da Salvação.

- Glória a vós, Senhor.


Comentário

Por amor ao Senhor, devemos renunciar as práticas contrárias ao Evangelho. Não existe felicidade sem Jesus, não existe vida plena sem a vivência do Evangelho.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Conteúdo de 29/04/2010 - Campanha CF 2010 - O que nossas leis falam sobre o lixo especial?

Federal: O artigo 225 da Constituição Federal diz o seguinte:


”Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras e presentes gerações.”

Estadual: A Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo (Lei nº 12.300, de 16 de março 2006), recentemente regulamentada pelo decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, responsabiliza o fabricante, distribuidor e importador do produto que gera resíduos de significativo impacto ambiental, mesmo pós-consumo, pela eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final dos mesmos. Vale ressaltar que quando se trata de dano ambiental a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa, por isso o consumidor pessoa física ou jurídica, que descarte de forma indevida estes resíduos, deve ficar atento, pois também é responsável solidário pelos danos ambientais decorrentes pela contaminação.

A lei 13.576/2009, que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico no Estado de São Paulo, foi sancionada com alguns vetos pelo governador José Serra. Pela nova legislação os fabricantes, importadores e comerciantes se tornam responsáveis pela adoção de práticas que assegurem a proteção ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde da população

Municipal: Além de ter aprovado a criação da nova diretoria de meio ambiente, a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba aprovou outros seis projetos de lei que beneficiarão diretamente a preservação do Meio Ambiente na Estância. Segue a relação das novas leis:

- Lei nº 047/09 dispõe sobre as atividades de controle de poluição atmosférica, por meio de uma avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidas a diesel;

- Lei nº 048/09 dispõe sobre mecanismo de controle para consumo de produtos e subprodutos da flora nativa brasileira;

- Lei nº 049/09 institui a política municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público;

- Lei nº 050/09 fixa o calendário de datas comemorativas ambientais;

- Lei nº 051/09 dispõe sobre a responsabilidade da destinação de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e institui o programa de tratamento e reciclagem dos mesmos;

- Lei nº 052/09 dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Conteúdo de 25/04/2010 - Campanha CF 2010 - Como descartar embalagens de inseticidas?

Todos os fabricantes deste produto informam inadequadamente sobre o descarte das embalagens. A Bayer, fabricante dos Baygon, e a Sul Química Ltda., dos Mat Inset, mandam jogar no lixo. As outras simplesmente mandam “jogar fora”. Os serviços de atendimento ao consumidor informam que se deve jogar no lixo e desconhecem recomendações de coleta especial e destino adequado. Segundo os especialistas, essas embalagens, como a de qualquer produto quimico, deveriam ter um tratamento especial: recolhimento em separado para serem encapsuladas em blocos de cimento, argila e cal; posteriormente enterrados em valas especiais, sem risco de contaminar o meio ambiente. Segundo a lei estas embalagens, mesmo vazias, devem estar sempre fechadas e rotuladas. Deve-se manter o rótulo, e a tampa (sistema de fechamento) originais ou similares; é proibido estocar embalagens vazias contaminadas, é proibido o descarte de embalagens quando ainda contiverem produto em seu interior; Sempre que possível deve-se devolver as embalagens vazias aos respectivos fornecedores. Em caso de descarte como lixo as embalagens e quantidades residuais do produto devem ser previamente neutralizadas.
Neste caso é ENORME a distância entre o ideal e a realidade!

Fonte: www.idec.org.br/consumidorsa

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Conteúdo de 21/04/2010 - Campanha CF 2010 - O que fazer com aquele celular velho?

  Uma pesquisa realizada em 13 países aponta que somente 3% das pessoas no mundo têm o hábito de reciclar seus celulares antigos - no Brasil este número é um pouco menor, de 2%. Segundo o levantamento, a maioria guarda em casa os aparelhos sem uso. O levantamento revela ainda que três em cada quatro consumidores nem sequer pensam em reciclar seus dispositivos e quase a metade ignora que seja possível fazer isso. Se todos os três bilhões de usuários no mundo devolvessem pelo menos um aparelho em desuso, poderíamos economizar 240.000 toneladas de matéria prima e reduzir a emissão de gases, com efeito idêntico à retirada de quatro milhões de carros das ruas. Juntas, pequenas ações individuais podem fazer uma grande diferença.


As pessoas podem deixar seus aparelhos antigos nas lojas e representantes dos fabricantes ou das operadoras. Para encontrar o ponto de coleta mais próximo, as pessoas podem visitar as páginas da empresa fabricante do celular a ser descartado. Também existem empresas que compram estes materiais, mas é preciso pesquisar para saber se estas estão trabalhando de acordo com a legislação ambiental.

Fonte: http://www.ecopress.org.br/

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Conteúdo de 17/04/2010 - Campanha CF 2010 - Como se livrar de pneus que não prestam mais?

O pneu imprestável contém metais pesados, altamente tóxicos, porém o produto pneu foi concebido para ter alta durabilidade, e por isso não é biodegradável, o que, neste caso, significa riscos ambientais diretos muito improváveis. Porém a contaminação do solo, atmosfera, lençol freático e do pulmão das pessoas, segundo vários autores, são ocasionados pelas finas partículas geradas pelo atrito durante a utilização (e desgaste) do pneu, nós não iremos tratar deste aspecto aqui, mas é sempre bom saber! Pela sua estabilidade química e mecânica, a liberação de materiais que possam contaminar solos e corpos hídricos em condições normais, não é tão significativa, mas a disposição inadequada em lixões e terrenos abandonados, ainda assim, é bastante inconveniente. Entre as principais alternativas para a destinação de pneus inservíveis, está o co-processamento nos fornos de cimento e na industrialização do xisto. No caso do cimento, uma das principais empresas que realiza este processo é a Votorantim Cimentos. No caso do xisto, a exploração é feita pela PETROSIX. Existem vários programas de coleta de pneus, a Reciclanip é uma entidade voltada para a coleta e destinação de pneus inservíveis no Brasil, é uma das maiores iniciativas da indústria brasileira na área de responsabilidade pós-consumo, dispõe de 437 pontos de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis. Entre suas principais atuações destaca-se o estabelecimento de convênios com as Prefeituras, visando à abertura de pontos de coleta de pneus em todo o território nacional. As empresas Pirelli e Godyear também recebem este tipo de material em muitos de seus pontos de venda. No site www.autolex.com.br vc também encontra informações sobre o que fazer com pneus inserviveis.


Fontes: WWW.enfoque.com – artigo de Paulo Roberto Janissek é Doutor em Química pela USP e http://www.ecopress.org.br/

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Conteúdo de 13/04/2010 - Campanha CF 2010 - Jogar lampadas fluorescentes no lixo comum é crime?

Lâmpadas fluorescentes: As lâmpadas fluorescentes pós-consumo são resíduos sólidos que contém substâncias toxicas. A falta de informação e fiscalização sobre o descarte das referidas lâmpadas resulta na destinação incorreta destas em aterros, lixões e, até mesmo em terrenos abandonados. No Brasil, apenas 6% do volume total deste produto é reciclado. Uma das causas é o alto valor cobrado pelas empresas recicladoras, e a dificuldade em sua logística. Porém a Lei Estadual Paulista nº 10.888, de 20 de setembro de 2001, dispõe que o fabricante é responsável pela descontaminação e pela destinação final das lâmpadas fluorescentes. Mas, embora a responsabilidade pelo descarte indevido das lâmpadas recaia sobre o gerador, tendo em vista o gás tóxico das mesmas, os consumidores, caso não cumpram com as exigências estabelecidas em lei, podem responder por crime de poluição, conforme o Código Penal e a Lei 9.605/1998 sobre Crimes Ambientais.


Fonte: www.observatorioeco.com.br - Autor: Rafael Azeredo de Oliveira, advogado ambiental