Lâmpadas fluorescentes: As lâmpadas fluorescentes pós-consumo são resíduos sólidos que contém substâncias toxicas. A falta de informação e fiscalização sobre o descarte das referidas lâmpadas resulta na destinação incorreta destas em aterros, lixões e, até mesmo em terrenos abandonados. No Brasil, apenas 6% do volume total deste produto é reciclado. Uma das causas é o alto valor cobrado pelas empresas recicladoras, e a dificuldade em sua logística. Porém a Lei Estadual Paulista nº 10.888, de 20 de setembro de 2001, dispõe que o fabricante é responsável pela descontaminação e pela destinação final das lâmpadas fluorescentes. Mas, embora a responsabilidade pelo descarte indevido das lâmpadas recaia sobre o gerador, tendo em vista o gás tóxico das mesmas, os consumidores, caso não cumpram com as exigências estabelecidas em lei, podem responder por crime de poluição, conforme o Código Penal e a Lei 9.605/1998 sobre Crimes Ambientais.
Fonte: www.observatorioeco.com.br - Autor: Rafael Azeredo de Oliveira, advogado ambiental
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