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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Conteúdo de 29/04/2010 - Campanha CF 2010 - O que nossas leis falam sobre o lixo especial?

Federal: O artigo 225 da Constituição Federal diz o seguinte:


”Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras e presentes gerações.”

Estadual: A Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo (Lei nº 12.300, de 16 de março 2006), recentemente regulamentada pelo decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, responsabiliza o fabricante, distribuidor e importador do produto que gera resíduos de significativo impacto ambiental, mesmo pós-consumo, pela eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final dos mesmos. Vale ressaltar que quando se trata de dano ambiental a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa, por isso o consumidor pessoa física ou jurídica, que descarte de forma indevida estes resíduos, deve ficar atento, pois também é responsável solidário pelos danos ambientais decorrentes pela contaminação.

A lei 13.576/2009, que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico no Estado de São Paulo, foi sancionada com alguns vetos pelo governador José Serra. Pela nova legislação os fabricantes, importadores e comerciantes se tornam responsáveis pela adoção de práticas que assegurem a proteção ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde da população

Municipal: Além de ter aprovado a criação da nova diretoria de meio ambiente, a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba aprovou outros seis projetos de lei que beneficiarão diretamente a preservação do Meio Ambiente na Estância. Segue a relação das novas leis:

- Lei nº 047/09 dispõe sobre as atividades de controle de poluição atmosférica, por meio de uma avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidas a diesel;

- Lei nº 048/09 dispõe sobre mecanismo de controle para consumo de produtos e subprodutos da flora nativa brasileira;

- Lei nº 049/09 institui a política municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público;

- Lei nº 050/09 fixa o calendário de datas comemorativas ambientais;

- Lei nº 051/09 dispõe sobre a responsabilidade da destinação de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal e institui o programa de tratamento e reciclagem dos mesmos;

- Lei nº 052/09 dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas.

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